Termos de Uso

Contrato de Adesão – SIBRAFAR

 

SIBRAFAR DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.679.427/0001-54 (“SIBRAFAR”), gestora do Portal Sibrafar, acessada pelo site https://sibrafar.com.br/ e seus subdomínios, cujos serviços respeitarão os dispositivos do presente Contrato, Termos e Condições de Uso – PORTAL SIBRAFAR e Política de Privacidade, doravante denominada SIBRAFAR, à PESSOA FÍSICA e/ou JURÍDICA, maior e capaz, que tenha preenchido o Cadastro, cujos dados passam a ser parte integrante deste Contrato, bem como que tenha "aceitado" eletronicamente todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis no site, doravante denominado USUÁRIO E FARMACEUTICO.

Os serviços disponíveis do SIBRAFAR, através de acesso no site https://sibrafar.com.br/, bem como todos os seus subdomínios e aplicativos para os sistemas operacionais móveis iOS e Android, serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no botão “Aceito os Termos” da página de cadastro complementar a esta, o USUÁRIO E FARMACEUTICO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos presente Contrato, Termos e Condições de Uso – PORTAL SIBRAFAR e Política de Privacidade e de quaisquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas do SITE.

CLÁUSULA 1 - DAS DEFINIÇÕES

1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Contrato, são adotadas as seguintes definições:

ASSINATURA: contratação do SOFTWARE, realizada após o CADASTRO, para que o USUÁRIO/FARMACEUTICO possa usufruir das funcionalidades do SOFTWARE oferecidas no plano contratado.

CADASTRO: ficha com os dados pessoais e profissionais do USUÁRIO/FARMACEUTICO responsável pela farmácia, dados da empresa farmácia e de seu proprietário, da pessoa jurídica, do estabelecimento farmácia, obrigatoriamente preenchida com o Login e a Senha do USUÁRIO/FARMACEUTICO para a utilização da plataforma e dos Serviços do SIBRAFAR. Para a utilização das ferramentas disponíveis no Portal Sibrafar;

SOFTWARE: sistema de processamento de dados que tem como foco auxiliar as farmácias no recebimento e dispensação de prescrições médicas, com recursos de consultas de prescrições, consulta de prescrições dispensadas, seus históricos, atualizações, além de um controle financeiro de faturamento das dispensações, dentre outras que podem ser adicionadas à Portal Sibrafar para facilitar o controle das prescrições médicas e das dispensações de uma farmácia e do cotidiano dos farmacêuticos e outros profissionais da farmácia, USUÁRIO/FARMACEUTICOS do SIBRAFAR, que inclui, inclusive, um serviço terceirizado de envio de SMS para os pacientes prescritos como lembrete das suas prescrições e local de possível compra do medicamento;

LOGIN: trata-se do e-mail, informado pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO no ato do seu CADASTRO, que usará para acessar o SOFTWARE e o seu CADASTRO;

MENSALIDADE: valor devido pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO que queira utilizar o SOFTWARE, conforme o Plano escolhido pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO no ato do CADASTRO. O responsável pelo pagamento da mensalidade de utilização do SOFTWARE é a empresa, pessoa jurídica farmácia tratando se de farmácia individual, no caso de pertencer a uma rede, farmácia popular ou sistema por associativismo, o responsável pelo pagamento se o grupo do sistema por associativismo ou da rede ou da farmácia popular;

SENHA: sequência de letras e números escolhida pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, composta de no mínimo 8 caracteres, a qual deverá ser previamente informada pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO quando do acesso à Portal Sibrafar, sendo que trocas periódicas das SENHAS no período máximo de 60 (sessenta) dias são altamente recomendadas pelo SIBRAFAR, por questões de segurança. O SIBRAFAR ressalta que não terá acesso a esta SENHA, portanto se o USUÁRIO/FARMACEUTICO quiser recuperar seu acesso, o SIBRAFAR encaminhará um e-mail para o e-mail cadastrado na Portal Sibrafar para, a partir deste, gerar uma nova SENHA. Sendo assim, com este procedimento, a senha poderá ser alterada a qualquer momento pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO;

SITE: portal eletrônico do SIBRAFAR, localizado no endereço https://sibrafar.com.br/ e seus subdomínios, por meio do qual o USUÁRIO/FARMACEUTICO poderá acessar a Portal Sibrafar e solicitar a disponibilização do SOFTWARE, mediante preenchimento de CADASTRO, informação de LOGIN e SENHA de acesso próprio.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Contrato a disponibilização, pelo SIBRAFAR, do referido SOFTWARE, destinado a auxiliar os farmacêuticos e farmácias as informações de prescrições médicas e suas dispensações, além de providenciar uma solução completa de gerenciamento de prescrições dispensadas, dando acesso ao histórico, em um linguajar acessível. O USUÁRIO/FARMACEUTICO ainda poderá acessar outros conteúdos de apoio, e utilizar diversos serviços oferecidos pela própria SIBRAFAR ou por terceiros, parceiros da SIBRAFAR, além do gerenciamento do perfil do USUÁRIO/FARMACEUTICO no Portal Sibrafar. O Portal Sibrafar, portanto, possibilita somente o recebimento de prescrições médicas e suas respectivas dispensações, sem intervir no contato, na inserção de informações, procedimentos, medicamentos ou posologias aplicadas, não sendo, nesta qualidade, fornecedor de quaisquer informações cadastradas pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO no seu LOGIN na Portal Sibrafar.

2.2. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o USUÁRIO/FARMACEUTICO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde estejam sendo acessados os serviços, a relação entre o USUÁRIO/FARMACEUTICO e o SIBRAFAR estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.

2.3. Nesse sentido, o USUÁRIO/FARMACEUTICO desde já está ciente e concorda que ao inserir conteúdos, informações, pessoais ou não, seus ou de pacientes prescritos no Portal Sibrafar, através de seu LOGIN, o USUÁRIO/FARMACEUTICO se responsabiliza única e exclusivamente por todas as informações ali inseridas e por deter todas as licenças e/ou aprovações necessárias para a utilização de dito conteúdo inserido.

2.4. O SIBRAFAR não é a proprietária ou contratante de serviços adicionais, ofertados por terceiros e/ou parceiros do SIBRAFAR, que fazem integração com diversos sistemas, inclusive o Portal Sibrafar, e não guarda nenhuma relação empregatícia com estes, servindo apenas como um intermediário entre as informações inseridas pelos USUÁRIO/FARMACEUTICOS, ou disponibilizadas por terceiros e/ou parceiros no Portal Sibrafar, não se responsabilizando pela qualidade, estado, integridade ou legitimidade das informações importadas e/ou exportadas de ou por terceiros e/ou parceiros do SIBRAFAR. Apesar disso, o SIBRAFAR se reserva o direito de retirar de sua base de dados quaisquer parceiros e/ou USUÁRIO/FARMACEUTICOS que não atendam aos padrões de ética, qualidade e boa-fé do SIBRAFAR, cuja principal preocupação é prover um ambiente livre e seguro para o gerenciamento de informações pessoais, prescrições médicas de pacientes e a satisfação integral do USUÁRIO/FARMACEUTICO no Portal Sibrafar. Portanto, os USUÁRIOS/FARMACEUTICOS do Portal Sibrafar estão cientes e concordam que se as informações inseridas no Portal Sibrafar infringirem alguma norma e/ou regulamento que possa ser aplicável à referida atividade, os USUÁRIO/FARMACEUTICOS desde já isentam a SIBRAFAR de qualquer responsabilidade por esta atividade, e são responsáveis também pela exposição de informações confidenciais do sistema, não se limitando mas principalmente quanto as prescrições médicas. O SIBRAFAR ressalta que não acessará quaisquer informações de pacientes, de prescrições médicas, cujo sigilo é protegido pela legislação brasileira e pelas resoluções de categoria profissional, exceto mediante ordem judicial.

2.5. O SIBRAFAR não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos terceiros e/ou parceiros com os USUÁRIO/FARMACEUTICOS, apesar de tentar evitar quaisquer fraudes ou má-fé de terceiros e/ou parceiros. Neste sentido, o USUÁRIO/FARMACEUTICO reconhece e aceita que ao importar, exportar, usar e/ou contratar serviços de parceiros e/ou terceiros que possuam serviços de integração com o SIBRAFAR, o faz por sua conta e risco, sendo exclusivamente de ambas as Partes (terceiros e/ou parceiros e USUÁRIOS/FARMACEUTICOS) a responsabilidade por todas as obrigações dela decorrente, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza. Em nenhum caso, o SIBRAFAR será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o USUÁRIO/FARMACEUTICO possa sofrer devido à contratação destes serviços de terceiros e/ou parceiros do SIBRAFAR.

2.5.1. Portanto, em caso de interpelação judicial que tenha como réu o SIBRAFAR, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO/FARMACEUTICO, individualmente ou junto a um parceiro ou terceiro, este USUÁRIO/FARMACEUTICO será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 338 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, apesar do SIBRAFAR não figurar como parte nas referidas negociações, o USUÁRIO/FARMACEUTICO está ciente e concorda que o SIBRAFAR somente terá, como forma de proteger o correto uso do Portal Sibrafar e de prover serviços de alta qualidade, a obrigação de excluir o USUÁRIO/FARMACEUTICO do Portal Sibrafar, sem qualquer reembolso ou indenização, caso fique verificado a realização de atividades fraudulentas ou em desacordo com o presente Contrato.

2.6. O SIBRAFAR facilitará a comunicação entre os USUÁRIO/FARMACEUTICOS da mesma farmácia e seus possíveis clientes, intermediando a troca de informações (prescrições médicas) no Portal Sibrafar, desde que exista a anuência de cada um dos USUÁRIO/FARMACEUTICOS, mediante o aceite do presente Contrato e liberação de compartilhamento dentro do SOFTWARE. Tais informações poderão se referir àquelas disponibilizadas no CADASTRO, tais como informações do USUÁRIO/FARMACEUTICO, ou qualquer outra informação que seja disponibilizada pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO para o Portal Sibrafar, exceto as informações que possuem sigilo estabelecido por lei. Portanto, mediante o aceite do presente Contrato, o USUÁRIO/FARMACEUTICO deliberadamente aceita o uso e fornecimento de suas informações pelo SIBRAFAR para outros USUÁRIO/FARMACEUTICOS da mesma conta, para a correta prestação dos serviços pelo SOFTWARE.

2.7. Quanto ao pagamento das MENSALIDADES ou qualquer outro serviço adicional, cujo acesso tenha sido feito através do SIBRAFAR, o SIBRAFAR emitirá nota fiscal e boleto com o valor total dos serviços prestados, encaminhando ao e-mail cadastrado da farmácia, para o respectivo pagamento.

2.8. O SIBRAFAR, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIO/FARMACEUTICOS, além da veracidade das informações colocadas à disposição no Portal Sibrafar, buscará retirar de sua base de USUÁRIO/FARMACEUTICOS, aqueles que não compactuam com estes princípios.

CLÁUSULA 3 – DA CRIAÇÃO DE CONTA E USO DO SOFTWARE

3.1. Para habilitação e utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO/FARMACEUTICO deverá acessar o SITE, escolher um dos Planos apresentados que apresentam os valores a serem pagos de mensalidades, preço por prescrição dispensada, como também de outros serviços e se cadastrar, informando ao SIBRAFAR todos os dados exigidos, inclusive seu número de registro profissional, CPF, e responsabilizando-se o USUÁRIO/FARMACEUTICO civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. No ato do CADASTRO no Portal Sibrafar, o USUÁRIO/FARMACEUTICO deverá escolher entre os diversos planos, que irão compor a MENSALIDADE e valor por cada prescrição dispensada, inclusive se o envio de SMS para seus possíveis clientes como lembretes da disponibilidade de sua prescrição e local da possível compra, a um valor adicional por lembrete enviado. No entanto, caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO utilize alguns dos serviços adicionais disponíveis no Portal Sibrafar, que não estejam já incluídos na MENSALIDADE do plano escolhido, este pagará uma taxa adicional informada na hora do pedido para disponibilização do novo serviço. O USUÁRIO/FARMACEUTICO deverá ainda informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido de uso único e exclusivo. Neste sentido, o SIBRAFAR não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil de nenhum USUÁRIO/FARMACEUTICO que deseje utilizar o SOFTWARE ou os serviços disponibilizados no Portal Sibrafar no ato do CADASTRO, nem realiza uma profunda investigação sobre a veracidade das informações apostas, com exceção do previsto nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.3.1. Desta forma, o SIBRAFAR não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela utilização indevida dos serviços ou pelas atividades de seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS no Portal Sibrafar.

3.1.1. O Portal Sibrafar estará à disposição do USUÁRIO/FARMACEUTICO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com um nível de serviço de no mínimo 98,97% (noventa e oito vírgula noventa e sete por cento) por ano do tempo de disponibilidade, com exceção de manutenções regulares, problemas com os data centers, que são terceirizados, casos fortuitos e de força maior, que serão informados previamente mediante comunicado no próprio SITE. Serviços contratados com terceiros e/ou parceiros do SIBRAFAR e que dependam, exclusivamente, desses, como envio de SMS aos pacientes, por exemplo, não serão de responsabilidade do SIBRAFAR, nem serão computados para efeito do nível de serviço acima descrito.

3.1.2. O LOGIN e a SENHA que dão acesso ao CADASTRO do USUÁRIO/FARMACEUTICO são de seu uso pessoal e intransferível, razão pela qual o SIBRAFAR não se responsabiliza por eventual manipulação não autorizada dessas informações por terceiros, devendo, portanto, o USUÁRIO/FARMACEUTICO tomar todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.

3.1.3. O USUÁRIO/FARMACEUTICO compromete-se a notificar o SIBRAFAR imediatamente, mediante apresentação da reclamação diretamente ao SIBRAFAR, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros a mesma. O USUÁRIO/FARMACEUTICO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a aposição da SENHA, cujo conhecimento é exclusivo do USUÁRIO/FARMACEUTICO.

3.1.4. O SIBRAFAR disponibilizará suporte técnico a seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS, em horário comercial, via telefone, chat e e-mail: [email protected]. Considera-se horário comercial das 8 horas até às 18 horas. Dentro desse horário, as respostas serão realizadas com a maior brevidade possível, em poucos minutos, mas excepcionalmente, poderá ocorrer situações em que a resposta seja efetuada em até três horas. Ainda, não haverá atendimento de suporte técnico nos feriados nacionais e nos feriados municipais da cidade de São José do Rio Preto/SP, não havendo, no entanto, impedimento ao USUÁRIO/FARMACEUTICO de envio do chat e de e-mail ao setor de suporte técnico. Nesse caso, as respostas aos e-mails enviados ao setor de suporte técnico serão disponibilizadas ao USUÁRIO/FARMACEUTICO em até 2 dias úteis pelo chat e 5 dias úteis, contados do envio.

3.2. O SIBRAFAR se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS, portanto poderá o SIBRAFAR, a qualquer momento, a seu critério, solicitar cópias de documentos do USUÁRIO/FARMACEUTICO, de forma a garantir a veracidade dos dados. Nestes casos, o SIBRAFAR poderá suspender o fornecimento de serviços, até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao pretendente. Caso algum dado seja verificado pelo SIBRAFAR como inconsistente com os documentos apresentados, o USUÁRIO/FARMACEUTICO terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar as devidas correções, sob pena de ter o seu acesso ao Portal Sibrafar bloqueado, até a regularização do CADASTRO, podendo inclusive cancelar definitivamente o referido CADASTRO, se assim entender necessário à proteção dos interesses do SIBRAFAR e seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

3.3. As informações fornecidas pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, com exceção dos dados que ficam visíveis aos demais USUÁRIO/FARMACEUTICOS no Portal Sibrafar, serão de uso confidencial e exclusivo do SIBRAFAR e seus parceiros, e somente serão fornecidas nos casos previstos pela Lei ou quando constatada(s) fraude(s), como por exemplo: falsidade ideológica (utilização de nomes e documentos falsos), falsificação ou incorreta utilização dos serviços, hipótese em que as informações do fraudador (nome, endereço, IP, etc.) poderão ser fornecidas ao prejudicado e às autoridades responsáveis (incluindo-se aí a DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas, ou outra Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos do respectivo estado).

3.3.1. Nesse sentido, e sem prejuízo de outras medidas, o SIBRAFAR poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o CADASTRO de um USUÁRIO/FARMACEUTICO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços se: a) o USUÁRIO/FARMACEUTICO não cumprir qualquer dispositivo deste Contrato e demais políticas do SIBRAFAR; b) descumprir com seus deveres de USUÁRIO/FARMACEUTICO; c) praticar atos fraudulentos ou dolosos, que possam provocar ações criminosas, ilícitas, disfuncionais ou moralmente censuráveis, ou que tenham como objetivo interferir no funcionamento e qualidade do SITE e/ou do Portal Sibrafar e/ou quaisquer serviços do SOFTWARE; d) não puder ser verificada a identidade do USUÁRIO/FARMACEUTICO ou qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta; ou e) alguma forma de publicidade ou fim comercial, sem a autorização prévia do SIBRAFAR, for utilizada.

3.4. O SOFTWARE estará disponível apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-lo, portanto, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas do Portal Sibrafar, temporária ou definitivamente, por qualquer infração ao presente Contrato, estão advertidas das sanções legais do Código Civil, notadamente, dos artigos 166, inciso I, 171, inciso I e 180 da lei n° 10.406/02.

3.4.1. Informações de menores de idade não poderão e não são inseridas pelo SIBRAFAR ao Portal Sibrafar, sendo que o Portal Sibrafar apenas funciona como elo de ligação entre a prescrição do médico e as farmácias e farmacêuticos. É terminantemente proibido que menores de idade naveguem e façam uso do SOFTWARE. Com a aceitação deste Contrato, ficará tacitamente entendido que os pais ou responsável autorizaram a disponibilidade da prescrição pelo médico as farmácias e farmacêuticos, ficando os USUÁRIOS/FARMACEUTICOS exclusivamente responsáveis pelo acesso das prescrições de menores de idade.

3.5. O apelido que o USUÁRIO/FARMACEUTICO utiliza na Portal Sibrafar não poderá guardar semelhança com o nome SIBRAFAR. Também serão eliminados apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham dados pessoais do USUÁRIO/FARMACEUTICO ou alguma URL ou endereço eletrônico. A SIBRAFAR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um CADASTRO previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Contrato.

3.6. A não utilização do CADASTRO pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, definida como a ausência de qualquer acesso ao mesmo, pelo prazo de 01 (hum) ano, ensejará o encerramento do referido CADASTRO, ficando o SIBRAFAR isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento em virtude deste cancelamento de CADASTRO. Para recuperação destes dados pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, este deverá respeitar os procedimentos previstos na Cláusula 4.7 abaixo.

3.6.1. Para os USUÁRIO/FARMACEUTICOS que permanecem com um CADASTRO ativo e com as MENSALIDADES pagas em dia, o SIBRAFAR manterá os dados e informações atreladas ao CADASTRO do USUÁRIO/FARMACEUTICO, por prazo indeterminado, na forma prevista na legislação. Para os USUÁRIO/FARMACEUTICOS que realizem o cancelamento de seu CADASTRO, os procedimentos previstos na Cláusula 4.2 abaixo deverão ser seguidos.

3.7. O USUÁRIO/FARMACEUTICO expressamente reconhece e concorda com a MENSALIDADE cobrada pelo SIBRAFAR, como remuneração pela utilização do SOFTWARE, que será paga mediante a forma escolhida na página de planos, para habilitação dos serviços para o USUÁRIO/FARMACEUTICO.

3.8. O USUÁRIO/FARMACEUTICO será responsável pelo uso dos serviços e do SOFTWARE providos no presente Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, as Normas de Segurança e Privacidade e as Políticas publicadas e divulgadas pelo SIBRAFAR e por seus parceiros comerciais, divulgadas em seu SITE.

3.9. A SIBRAFAR não será responsabilizada por erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços, que são possíveis de ocorrer em se tratando de informática, em especial, considerando o hardware, softwares diversos de terceiros e qualidade do serviço de internet do USUÁRIO/FARMACEUTICO, não garantindo, o SIBRAFAR, de nenhuma forma, a prestação de serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros, exceto na forma prevista na Cláusula 3.1.1 acima.

3.10. O USUÁRIO/FARMACEUTICO será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos, necessários a fruição dos serviços oferecidos pelo SIBRAFAR, estando esta última livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.

CLÁUSULA 4 – DA MENSALIDADE

4.1. Em razão da utilização do SOFTWARE disponível no Portal Sibrafar, o USUÁRIO/FARMACEUTICO pagará mensalmente pela licença de uso, ou anualmente ao SIBRAFAR, de forma antecipada, por meio de boleto bancário enviado por e-mail cadastrado, ou qualquer outro meio de pagamento online disponibilizado ao USUÁRIO/FARMACEUTICO pelo SIBRAFAR, o valor previsto na página de planos do SIBRAFAR. O USUÁRIO/FARMACEUTICO também pagará por cada prescrição dispensada, cujo valor será conforme a escolha do plano no SITE. As prescrições dispensadas serão contabilizadas entre o primeiro e ultimo dia de cada mês, gerando uma fatura e boleto bancário com vencimento no dia 5 (cinco) do mês subsequente.

4.1.1. Assim que o SOFTWARE é contratado, o primeiro vencimento da fatura referente as prescrições dispensadas, será no dia 5 do mês subsequente ao primeiro mês de uso do SOFTWARE.

4.1.2. Assim que o SOFTWARE é contratado, o primeiro vencimento da MENSALIDADE ocorrerá no dia posterior à data da contratação, realizada no ato de ASSINATURA e os demais vencimentos ocorrerão no mesmo dia dos meses subsequentes. A assinatura é pré-paga, ou seja, paga e usa. Sendo a contratação realizada após o dia 25, os vencimentos posteriores ao da contratação vencerão sempre no dia 25 de cada mês, sendo que haverá, neste caso, no momento da contratação, o desconto referente ao período de dias não utilizados concedido no primeiro vencimento. Após o ciclo finalizado da primeira MENSALIDADE, o USUÁRIO/FARMACEUTICO autoriza desde já a renovação automática da sua ASSINATURA, mediante aceite do presente Contrato.

4.1.3. Caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO deseje cancelar ou não deseje a renovação automática, este deverá comunicar através de ligação ao SIBRAFAR, cujo número se encontra em seu SITE, o seu desejo de cancelamento ou da não renovação, que será efetuado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido, sendo que, DEVERÁ cumprir com todos os débitos em aberto, e se feito após a cobrança da MENSALIDADE, a mesma não será reembolsada (o acesso ao CADASTRO do USUÁRIO/FARMACEUTICO somente será bloqueado ao final do uso da última MENSALIDADE paga).

4.1.4. Caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO faça a opção pelo pagamento anual do plano para usufruir do desconto nas MENSALIDADES, em caso de cancelamento antes do aniversário do CADASTRO, ou seja, anteriormente ao período de 12 (doze) meses, incidirá multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente, proporcionalmente ao período não utilizado.

4.2. Ao cancelar o seu CADASTRO, o USUÁRIO/FARMACEUTICO terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do último dia de disponibilidade de acesso no Portal Sibrafar para exportar os seus dados. Após este prazo, a SIBRAFAR não garantirá mais a disponibilidade dos dados do USUÁRIO/FARMACEUTICO, sendo que o USUÁRIO/FARMACEUTICO tem ciência da sua obrigação de manter um backup físico dos arquivos pelos prazos exigidos em lei, independente dos serviços fornecidos pelo Portal Sibrafar.

4.3. Novas ASSINATURAS e/ou novos USUÁRIO/FARMACEUTICOS sempre serão contratados pelos valores vigentes na data de contratação, previstos nos planos no SITE do SIBRAFAR. A adição de novos USUÁRIO/FARMACEUTICOS, vinculados a uma mesma ASSINATURA, gerará custo adicional, conforme previsto no SITE do SIBRAFAR, que será integrado à MENSALIDADE, sendo cobrado o custo proporcional do período da nova assinatura na primeira cobrança seguinte.

4.4. Ressalta-se ainda que, no valor da MENSALIDADE contratada, não está contido o custo do serviço de disparos de avisos via SMS, observando que, ao optar pela contratação deste serviço, o valor unitário de cada SMS é aquele que estará indicado na página de Planos do SITE. Este serviço adicional, ao contrário da MENSALIDADE, será cobrado no mês seguinte ao envio. Os valores poderão sofrer alterações, de acordo com modificações realizadas nas operadoras de telefonia celular.

4.5. Se o USUÁRIO/FARMACEUTICO não cumprir com sua obrigação de efetuar os pagamentos devidos da MENSALIDADE e fatura das dispensações das prescrições, o bloqueio do CADASTRO do USUÁRIO/FARMACEUTICO será realizado automaticamente e o atraso no pagamento dos valores acordados prevista acima implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Será facultado à SIBRAFAR a suspensão do acesso ao CADASTRO do USUÁRIO/FARMACEUTICO até que este quite os valores pendentes. O SIBRAFAR se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para receber os valores devidos.

4.5.1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o SIBRAFAR poderá dar o presente Contrato por rescindido, bloqueando o acesso ao seu CADASTRO e ao SOTFWARE, caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO permaneça inadimplente por mais de 90 (noventa) dias. Nessa situação, após o prazo acima previsto, o SIBRAFAR enviará e-mail ao USUÁRIO/FARMACEUTICO contendo o link de acesso ao banco de dados para que seja realizado o backup dos dados, no prazo de 90 (noventa) dias. Ao término do prazo, os dados serão excluídos, não havendo qualquer responsabilidade do SIBRAFAR pela perda das informações.

4.6. Os valores para acesso do SOFTWARE, a serem pagos conforme previsto no presente Contrato, serão reajustadas automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados do ato do CADASTRO, de acordo com o IGP-M ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO/FARMACEUTICO. Caso o IGP-M seja negativo o valor da mensalidade permanecerá inalterado.

4.7. Caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO não cancele seu CADASTRO, a MENSALIDADE será ainda devida, sempre na data do aniversário da contratação, mesmo que o CADASTRO seja bloqueado por falta de pagamento. Para desbloquear o seu CADASTRO e recuperar as informações do USUÁRIO/FARMACEUTICO, este deverá quitar todos os valores pendentes, inclusive pelo período que o CADASTRO ficou bloqueado.

4.8. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes de tal impacto serão repassados ao USUÁRIO/FARMACEUTICO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

4.9. O USUÁRIO/FARMACEUTICO poderá gerar o boleto da MENSALIDADE e da fatura das dispensações das prescrições pelo SOFTWARE diretamente no ambiente do SIBRAFAR. Com a confirmação do pagamento, o acesso ao SOFTWARE será processado em até 72 (setenta e duas) horas.

4.9.1. O SIBRAFAR, buscando respeitar a legislação aplicável ao consumidor com relação ao direito de arrependimento dos serviços adquiridos por USUÁRIO/FARMACEUTICOS no Portal Sibrafar, que é de 07 (sete) dias a contar do CADASTRO, outorga um período de teste gratuito de todas as ferramentas do SOFTWARE disponíveis no Portal Sibrafar (“Período de Teste”). Qualquer dado que o USUÁRIO/FARMACEUTICO inserir no SOFTWARE e qualquer personalização efetuada nele durante o período de teste irá se perder, permanentemente, a menos que: (i) o USUÁRIO/FARMACEUTICO adquira uma ASSINATURA, insira os seus dados e efetue o pagamento de uma MENSALIDADE, para o Plano que tenha interesse; ou (ii) exporte os dados antes do final do Período de Teste. Após 30 (trinta) dias contados a partir do fim do Período de Teste, todos os dados do USUÁRIO/FARMACEUTICO serão excluídos, independente do ato de exportação, sendo obrigação do profissional manter um backup físico destes arquivos pelo prazo exigido por lei e pelos respectivos códigos de ética e resoluções.

4.9.2. Caso, durante o Período de Teste, ou mesmo logo após o seu encerramento, o USUÁRIO/FARMACEUTICO contratar um dos Planos disponíveis no SITE e efetuar o pagamento da MENSALIDADE, entender-se-á que o USUÁRIO/FARMACEUTICO renunciou tacitamente ao seu direito de arrependimento e a quaisquer direitos referentes ao presente, passado e futuro, relativos a fatos, obrigações e responsabilidades, direta ou indiretamente relacionados ao Período de Teste do SOFTWARE, nada mais tendo a reclamar do SIBRAFAR, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, em que tempo for.

CLÁUSULA 5 – DAS MODIFICAÇÕES NO PRESENTE CONTRATO

5.1. O SIBRAFAR poderá alterar, a qualquer tempo, as condições do presente Contrato, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. As novas condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no SITE. Sendo assim, caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO não concorde com as modificações publicadas, este deverá imediatamente cessar o uso do SOFTWARE, proceder com o cancelamento de suas informações, conforme procedimentos descritos no presente Contrato. Neste caso, o vínculo contratual do USUÁRIO/FARMACEUTICO com o SIBRAFAR deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. No entanto, não havendo manifestação no prazo acima estipulado, entender-se-á que o USUÁRIO/FARMACEUTICO aceitou tacitamente as novas condições cujo Contrato continuará vinculando as partes.

5.2. Caso o cancelamento seja motivado pelas novas condições do Contrato não haverá incidência da multa prevista no item 4.1.4 da Cláusula 4.

CLÁUSULA 6 – DOS PRODUTOS E PRÁTICAS PROIBIDOS

6.1. O SOFTWARE poderá ser utilizado para auxiliar o USUÁRIO/FARMACEUTICO a organizar melhor as informações de prescrições, dispensações e seus históricos, mediante o LOGIN e SENHA, além do gerenciamento do perfil do USUÁRIO/FARMACEUTICO no Portal Sibrafar. No entanto, está expressamente proibida pelo presente Contrato, pelas demais políticas do SIBRAFAR, ou pela lei vigente, a inserção de quaisquer informações pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO no Portal Sibrafar que contenham dados, imagens e/ou legendas que versem sobre ou que façam apologia a: (i) quaisquer atividades ilícitas, e/ou vedadas à comunidade farmacêutica ou de outros profissionais; (ii) propriedades roubadas, furtadas ou subtraídas, ou de qualquer origem ilícita, tais como contrabando, falsificações ou adulterações; (iii) cigarro e derivados de tabaco e/ou que façam apologia ao hábito de fumar; (iv) conteúdos que promovam violência e maus tratos contra seres vivos de qualquer espécie; (v) conteúdos relacionados à prostituição ou similares, e quaisquer informações sobre produtos de material pornográfico, erótico, obsceno, inadequados para menores ou contrários a moral e aos bons costumes; (vi) conteúdos que promovam a violência e/ou discriminação, baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo; (vii) conteúdos ou arquivos que contenham vírus, programas ou códigos que possam danificar e/ou roubar e expor dados, informações ou o funcionamento de outros computadores, ou qualquer tentativa de explorar, rastrear ou testar vulnerabilidades do sistema do Portal Sibrafar, e/ou burlar qualquer medida de segurança e/ou autenticação; (viii) conteúdos que falsifiquem, omitam ou simulem endereços de IP’s, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultarem a identidade e/ou autoria dos transgressores; (ix) atividades que violem as leis sobre a propriedade intelectual, tais como cópias não autorizadas, utilização de imagens ou textos sem autorização do autor, sejam elas marcas, réplicas e/ou falsificações; e (x) quaisquer outras atividades, produtos e/ou serviços vedados na legislação vigente, nos códigos de ética e de outros profissionais, e/ou que se caracterizem ilícitos penais ou contravenções.

6.1.1. Neste sentido, é responsabilidade exclusiva do USUÁRIO/FARMACEUTICO velar pela legalidade de suas atividades e informações cadastradas e o SIBRAFAR não assume nenhuma responsabilidade pela existência deles no Portal Sibrafar, podendo excluir os USUÁRIO/FARMACEUTICOS que não cumpram com as restrições descritas no presente Contrato, independente de aviso prévio. Portanto, o USUÁRIO/FARMACEUTICO será o único e exclusivo responsável perante o SIBRAFAR ou terceiros, pela transgressão das regras que resulte em infração a direitos intelectuais de terceiros, estando o SIBRAFAR isenta de qualquer responsabilidade perante o titular destes direitos.

6.2. Os USUÁRIO/FARMACEUTICOS também não poderão, entre outras atitudes previstas no presente Contrato: a) manipular os preços dos Planos e/ou informações do SIBRAFAR; b) agredir, caluniar, injuriar ou difamar o SIBRAFAR e/ou outros USUÁRIO/FARMACEUTICOS, por qualquer meio disponível para a comunicação dos USUÁRIO/FARMACEUTICOS; c) usar qualquer robô, mecanismo de busca, aplicativo de pesquisa/recuperação de sites ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte dos serviços do SIBRAFAR ou coletar informações sobre os USUÁRIO/FARMACEUTICOS e prescritos para qualquer finalidade não autorizada; d) enviar conteúdo com propaganda enganosa afirmando que tal conteúdo é patrocinado ou endossado pelo SIBRAFAR; e) criar contas de USUÁRIO/FARMACEUTICOS por meios automatizados ou com intenções falsas ou fraudulentas; e f) transmitir quaisquer vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou quaisquer itens de natureza destrutiva. Estes tipos de comportamento poderão ser sancionados com a suspensão ou cancelamento do seu CADASTRO como USUÁRIO/FARMACEUTICO do SIBRAFAR, sem prejuízo das ações legais que possam ocorrer pela configuração de delitos ou contravenções ou os prejuízos civis que possam causar aos demais USUÁRIO/FARMACEUTICOS e prescritos.

6.3. Caso o SIBRAFAR verifique ou suspeite que algum USUÁRIO/FARMACEUTICO esteja violando alguma condição do presente Contrato ou que esteja praticando atividade ilícita, além das medidas de proteção já descriminadas no presente Contrato, tal como o cancelamento do referido CADASTRO, os dados do USUÁRIO/FARMACEUTICO infrator serão encaminhados às autoridades correspondentes, exceto as informações cujo sigilo é previsto em lei, para que estas tomem as medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA 7 – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS PRESENTES NO PORTAL SIBRAFAR

7.1. A SIBRAFAR utiliza-se da “TECNOLOGIA DE COOKIES” (dados no computador/celular do USUÁRIO/FARMACEUTICO) para permitir sua correta identificação, além de melhorar a qualidade das informações oferecidas em seu Portal Sibrafar para os USUÁRIO/FARMACEUTICOS. O uso regular de cookies é uma prática aceitável na indústria, pois permite o armazenamento de informações importantes, como, por exemplo, os acessos do USUÁRIO/FARMACEUTICO no Portal Sibrafar, para posteriormente não ser apresentado um conteúdo repetido ou ultrapassado. Se não for a vontade do USUÁRIO/FARMACEUTICO receber cookies, ou o mesmo desejar uma notificação prévia antes de seu uso, ele deverá programar, a seu critério, seu Web browser com estas opções, caso seu browser disponha do recurso. Vale ressaltar que caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO realize este bloqueio, a experiência de uso poderá ser comprometida.

7.2. Além das informações pessoais fornecidas, o Portal Sibrafar tem a capacidade tecnológica de recolher outras informações técnicas, como por exemplo, o endereço de protocolo de Internet do USUÁRIO/FARMACEUTICO, o sistema operacional do computador ou do celular, o tipo de browser e os websites de referência.

7.3. Conforme já determinado anteriormente, o SIBRAFAR não fornecerá as informações do USUÁRIO/FARMACEUTICO (e de pacientes prescritos) a terceiros sem prévia autorização do mesmo, com exceção de casos já previamente autorizados pelo presente Contrato e para responder às solicitações ou perguntas de entidades governamentais, ou nos casos onde, de boa-fé, a SIBRAFAR entender que é necessária a sua divulgação, com o propósito de responder às reclamações em que há alegação de que o conteúdo submetido ao Portal Sibrafar infringe direitos de terceiros ou a legislação em vigor, ou seja, necessária para a proteção de direitos, propriedades e/ou segurança do Portal Sibrafar, de seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS e/ou do público em geral.

7.4. O SIBRAFAR poderá, a seu critério, fazer uso das informações armazenadas nos seus bancos de dados, exceto com relação aos dados protegidos por sigilo legal, conforme descrito acima, por um prazo razoável, sem que exceda os requisitos ou limitações legais, para dirimir quaisquer disputas, solucionar problemas e garantir os direitos do SIBRAFAR, assim como as condições presentes nos Termos e Condições de Uso – PORTAL SIBRAFAR e Política de Privacidade.

7.5. O SIBRAFAR deverá também, a seu critério, examinar as informações armazenadas nos seus bancos de dados, exceto com relação aos dados protegidos por sigilo legal, com o propósito de identificar USUÁRIO/FARMACEUTICOS com múltiplas identidades ou pseudônimos para fins legais e/ou de segurança. Em outra hipótese, se o SIBRAFAR for obrigada por lei, ordem judicial ou outro processo legal, a divulgar alguma informação pessoal do USUÁRIO/FARMACEUTICO, não hesitará em cooperar com estes agentes, inclusive em relação aos dados protegidos por sigilo legal. Assim, por meio deste instrumento, o USUÁRIO/FARMACEUTICO autoriza o SIBRAFAR a divulgar toda e qualquer informação contida no SOFTWARE para atender aos fins acima indicados, desde que sejam embasados em pedidos judiciais.

7.6. As informações anônimas cedidas pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, registradas devido ao uso do sistema (com exceção ao conteúdo de mensagens pessoais), servirão como insumos para o mapeamento de informações de mercado e formação de estatísticas do SIBRAFAR e/ou parceiros autorizados. Através do cadastramento, uso e fornecimento de informações à SIBRAFAR, o USUÁRIO/FARMACEUTICO deliberadamente aceita o presente Contrato e as condições previstas nos Termos e Condições de Uso – PORTAL SIBRAFAR e Política de Privacidade, sobre o uso de suas informações. No entanto, o SIBRAFAR ressalta que não acessará quaisquer informações de pacientes prescritos e as prescrições, cujo sigilo é protegido pela legislação brasileira e pelas resoluções de categoria profissional, exceto mediante ordem judicial.

7.7. As informações cedidas pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO que o torna pessoalmente identificável têm como objetivo fazer com que os USUÁRIO/FARMACEUTICOS do Portal Sibrafar se relacionem melhor com as ferramentas disponíveis no SOFTWARE. Informações adicionais coletadas pelo SIBRAFAR através da análise da navegação de cada USUÁRIO/FARMACEUTICO e que não o torne identificável pessoalmente são de propriedade exclusiva do SIBRAFAR, que pode usar essas informações do modo que melhor julgar apropriada. Além disso, as informações fornecidas são usadas para: (i) administrar a conta dos USUÁRIO/FARMACEUTICOS a fim de customizar cada vez mais as ferramentas disponíveis no SOFTWARE no Portal Sibrafar; e (ii) comunicar novidades e atualizações. O SIBRAFAR ainda pode retransmitir mensagens de parceiros, através da tecnologia opt-in.

7.8. O USUÁRIO/FARMACEUTICO que não concordar com o presente Contrato e proceder com o cancelamento de seu CADASTRO, removerá seus dados para futuras consultas, mas esta remoção não funcionará de maneira retroativa, ou seja, as ações anteriores à essa decisão continuarão armazenados e com uso de acordo com os interesses do SIBRAFAR.

7.9. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do SOFTWARE no Portal Sibrafar, bem como nas contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

CLÁUSULA 8 – DAS RESPONSABILIDADES E DO ALCANCE DOS SERVIÇOS

8.1. O SIBRAFAR disponibilizará ao USUÁRIO/FARMACEUTICO o SOFTWARE, conforme o plano que contratou, de acordo com seus interesses. Como o SIBRAFAR é uma mera fornecedora online de ferramentas para gerenciamento e consulta de informações de prescrições e realização de dispensações, dependerá única e exclusivamente do USUÁRIO/FARMACEUTICO verificar a veracidade das informações, com base em seus conhecimentos pessoais adquiridos, não tendo, portanto o SIBRAFAR como garantir integralmente todas as informações e dados postados nas prescrições e em seu Portal Sibrafar.

8.1.1. O USUÁRIO/FARMACEUTICO declara-se ciente sobre as condições de recebimento e uso do SOFTWARE, e não responsabilizará o SIBRAFAR pela falta de diligência ao verificar as informações disponibilizadas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade. Sendo assim, o USUÁRIO/FARMACEUTICO, através do aceite do presente Contrato está ciente de que qualquer ação judicial promovida por terceiros contra o SIBRAFAR, tendo como fundamento o uso das informações presentes no Portal Sibrafar, ensejará a denunciação à lide do USUÁRIO/FARMACEUTICO, que ficará responsável por todos os custos e despesas decorrentes do processo judicial. Cabendo ainda, à SIBRAFAR, o direito de regresso em face do USUÁRIO/FARMACEUTICO caso o SIBRAFAR responda por eventual condenação arbitrada.

8.2. A SIBRAFAR não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do USUÁRIO/FARMACEUTICO causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. O SIBRAFAR também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO/FARMACEUTICO em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Portal Sibrafar em virtude da internet decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior; ou como consequência da transferência de dados. Os USUÁRIO/FARMACEUTICOS não poderão atribuir à SIBRAFAR nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. Eventualmente, o Portal Sibrafar poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle do SIBRAFAR.

8.3. O USUÁRIO/FARMACEUTICO indenizará o SIBRAFAR, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por outros USUÁRIO/FARMACEUTICOS ou terceiros decorrentes de suas atividades no Portal Sibrafar, independente da natureza, ou por seu descumprimento do presente Contrato e demais políticas do SIBRAFAR, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

8.4. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu o SIBRAFAR, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO/FARMACEUTICO, este será chamado ao processo devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 338 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

8.5. Este Contrato não gera nenhum contrato e/ou relação de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o SIBRAFAR e o USUÁRIO/FARMACEUTICO.

8.6. O SIBRAFAR tem como objetivo prover os conhecimentos e as ferramentas necessários para os USUÁRIO/FARMACEUTICOS atuarem de forma tranquila em seu dia a dia. Sendo assim, o SIBRAFAR não se responsabiliza pelas obrigações tributárias que recaiam sobre as atividades dos USUÁRIO/FARMACEUTICOS.

CLÁUSULA 9 – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

9.1. O presente Contrato possui prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite eletrônico. No entanto, o SIBRAFAR poderá rescindir a prestação dos serviços objeto do presente Contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia e expressa ao USUÁRIO/FARMACEUTICO, e este deverá quitar eventuais débitos existentes (custos, despesas, encargos operacionais) e/ou efetuar o pagamento de indenizações decorrentes de lesão a terceiros por conta do mal-uso dos serviços pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO.

9.1.1. Caso o SIBRAFAR rescinda, unilateralmente, a prestação dos serviços, haverá devolução dos valores proporcionais ao período não utilizado do SOFTWARE apenas referente a MENSALIDADE.

9.2. O presente Contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (a) pela quebra de qualquer de suas disposições, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do mesmo; (b) se o USUÁRIO/FARMACEUTICO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do SIBRAFAR e/ou de qualquer empresa associada a esta na prestação dos serviços; (c) se o USUÁRIO/FARMACEUTICO utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, o presente Contrato e a política de segurança e privacidade; e (d) pelo não pagamento de uma ou mais das remunerações referentes aos serviços.

CLÁUSULA 10 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O uso comercial da expressão "SIBRAFAR" e/ou “API SIBRAFAR” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços disponíveis no Portal Sibrafar, assim como os programas, conteúdos, bancos de dados, redes e arquivos, que permitem que o USUÁRIO/FARMACEUTICO acesse e use sua conta, são propriedade do SIBRAFAR e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo quando autorizados expressamente pelo SIBRAFAR.

10.2. O Portal Sibrafar poderá linkar o USUÁRIO/FARMACEUTICO a outros sites da internet, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pelo SIBRAFAR. Como não possui controle sobre esses sites, o SIBRAFAR não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade do SIBRAFAR para com esses sites e seus conteúdos.

10.3. Deverá ser expressamente autorizada pelo SIBRAFAR a reprodução, exibição, distribuição e/ou alteração de quaisquer dos materiais, serviços e conteúdos do SITE e/ou do Portal Sibrafar, uma vez que o mero uso do Portal Sibrafar pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO não significa em nenhuma hipótese a cessão ou a transferência dos direitos sobre sua propriedade intelectual, bem como a de terceiros.

CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

11.1. O USUÁRIO/FARMACEUTICO expressamente aceita que o SIBRAFAR e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus USUÁRIO/FARMACEUTICOS mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Contrato, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, a ofertas dos parceiros do SIBRAFAR, novidades no Portal Sibrafar, entre outras informações. Caso o USUÁRIO/FARMACEUTICO não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento pelo Portal Sibrafar ou pelo link do próprio e-mail recebido.

11.2. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o SIBRAFAR poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao USUÁRIO/FARMACEUTICO, inclusive com relação aos serviços disponíveis no SOFTWARE, prestados nos termos do presente Contrato.

11.3. A tolerância do SIBRAFAR com o USUÁRIO/FARMACEUTICO, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá o SIBRAFAR de exigir posteriormente o fiel cumprimento das condições previstas neste Contrato, a qualquer tempo.

11.4. O USUÁRIO/FARMACEUTICO não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros USUÁRIO/FARMACEUTICOS. Por sua vez, o SIBRAFAR poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços do Portal Sibrafar, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

11.5. Caso as Partes optem pela solução do conflito por via judicial, os mesmos elegem desde já como competente o juízo do Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas em casos que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

CLÁUSULA 12 – DAS DECLARAÇÕES FINAIS

12.1. O USUÁRIO/FARMACEUTICO declara e concorda expressamente: a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica; b) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso ao SOFTWARE; c) não utilizar os serviços objeto do presente Contrato para quaisquer transações ilícitas ou compra ou venda de produtos e/ou serviços ilícitos; d) em manter o sigilo de sua SENHA da conta cadastrada, não os fornecendo a terceiros; e) em notificar imediatamente o SIBRAFAR caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado de seu nome de USUÁRIO/FARMACEUTICO e SENHA; f) ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do presente Contrato; g) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, com a sua aceitação eletrônica pelo USUÁRIO/FARMACEUTICO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito os Termos”; h) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.

12.2. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Contrato, o USUÁRIO/FARMACEUTICO concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

12.3. Ao aceitar o presente Contrato, o USUÁRIO/FARMACEUTICO autoriza, desde já e expressamente, o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em todas as peças e formas de divulgação de campanhas do SIBRAFAR, com ou sem indicação de seu nome, pelo prazo que durar cada uma dessas campanhas.